Arbitragem Ad hoc
Na ARBITRAGEM AD HOC você tem os mesmos benefícios da arbitragem institucional, mas com total domínio sobre os custos, os procedimentos, o tempo de duração da arbitragem e, sobretudo, sobre a escolha dos árbitros.
“Ad hoc” é uma expressão latina que significa “para isso” ou “para esta finalidade”. É usada para descrever algo que foi criado ou feito para um propósito específico.
A maior parte das arbitragens no mundo é realizada pelo método “Ad hoc”.
No Brasil, prevaleceu a Arbitragem vinculada à instituições (Câmaras e Centros de Arbitragem) porque havia pouco conhecimento e confiança na Arbitragem. Isso já foi superado.
Maior liberdade, maior eficiência e menos custos para continuar usando a Arbitragem.
ARBITRAGEM SOB MEDIDA E NO ALVO
Geralmente as partes chamam seus advogados para iniciar uma arbitragem. E seus advogados só conhecem outros advogados. E os julgadores indicados serão advogados.
Aqui, diante de um impasse, você e a outra parte podem escolher os árbitros entre especialistas na sua área de atuação. E, então, chamar os advogados para auxiliar e acompanhar o caso. Se não conseguir chegar a uma decisão sobre o árbitro, DRO pode atuar como Autoridade de Nomeação (Appoint Authority), escolhendo segundo os critérios decididos pelas partes. Menos conflito de interesse e mais assertividade.
Com a “Arbitragem ad hoc” isso muda.
O Tribunal Arbitral (o conjunto de árbitros) pode ser, por exemplo, integralmente de engenheiros que detenham a confiança das partes. Grandes nomes do mercado, professores reconhecidos e profissionais experientes.
O nosso serviço “Arbitragem Ad hoc” auxiliará em toda a formatação jurídica da decisão técnica dos engenheiros. Com isso, sua atuação será segura e precisa, valorizando – sem intermediários – seu conhecimento técnico.
As partes – donas do litígio – se sentirão seguras para indicar especialistas, ao invés de bacharéis em Direito para a solução de questões técnicas de certas áreas de atuação.
Produtores rurais, Médicos, Profissionais de TI, Administradores e Contadores
Entre outros profissionais, podem e devem atuar como julgadores em questões privadas nas suas áreas de especialidade.
As partes – e não apenas seus advogados – confiarão nos árbitros porque os reconhecem na sua própria área de atuação como profissionais de referência.
A função de Árbitro não é privativa de advogados e nem de bacharéis em Direito.
A função do jurista é secundária: auxiliar na formatação jurídica da decisão, antever eventuais problemas na sentença e garantir a sua regularidade.
Nosso serviço “Arbitragem Ad hoc” submete as sentenças produzidas por especialistas a juristas que a revisam e garantem a sua tecnicidade jurídica.
Mas, quem decide, é quem sabe a matéria.
Uma arbitragem só de advogados, apenas quando a questão for totalmente jurídica
Se você já participou de uma Arbitragem numa Câmara ou Centro de Arbitragem, sabe como funciona: para nomear os árbitros: demora-se meses ou até anos.
É que advogados pertencem a escritórios. Escritórios prestam serviços a muitas empresas.
Esses advogados não poderão ser árbitros em disputas para empresas que já trabalharam.
A nomeação “cruzada” de árbitros também é outro problema: quem indica aqui é nomeado ali. Falta de revelação e compromissos entre escritórios e árbitros também tem sido apontados como um problema.
O pedido de nulidade de sentenças arbitrais ocorre no Judiciário. O Judiciário tem anulado arbitragens por conflitos de interesses, ausência de independência e imparcialidade dos árbitros. O problema, infelizmente, tem atrasado os procedimentos gerado discussões legislativas e até do Supremo Tribunal Federal.
O seu caso é o mais importante. Disputas relacionadas a árbitros geram mais custos, mais prejuízos, perda de tempo para as partes que não veem seus problemas resolvidos.
Claro: se o tema da Arbitragem é a aplicação ou não de uma tese estritamente jurídica, os Árbitros, naturalmente serão do Direito. Mas não é a regra: muitas vezes, o problema da disputa está numa questão para o qual os Árbitros terão que pedir ajuda a especialistas via Perícia.
Ora: se é mesmo um perito/especialista quem vai resolver a disputa, porque não o faz diretamente ?